A nova alimentação nas escolas de MG

A promoção da educação alimentar e nutricional dentro das escolas mineiras já tem data definida para acontecer. A partir do dia 24 de junho a alimentação oferecida dentro das escolas privadas de Minas Gerais será fiscalizada.

O instrumento responsável por essa novidade é o Decreto Estadual de nº 47.557 que entrou em vigor no dia 10/12/2018. Assim, a partir de sua assinatura, as escolas privadas tiveram 180 dias para se adequarem à toda a regulamentação.

Mas o que muda, de fato, na alimentação oferecida pelas escolas?

A partir desse decreto, alimentos com alto teor calórico, gorduras saturadas e trans, estão proibidos nas escolas privadas do estado. O mesmo se aplica aos alimentos com altos índices de açúcar livre e sal. E, para completar o time, entram na proibição os alimentos com baixo teor nutritivo.

Dessa forma, o intuito desta ação é fomentar a formação de hábitos alimentares saudáveis entre as crianças e adolescentes. Segundo dados do Ministério da Saúde, um em cada três crianças entre 5 e 9 anos estão com excesso de peso. O mesmo ocorre entre os adolescentes, numa proporção de 25,5%, ou seja, um em cada quatro.

Quais são os alimentos proibidos nesse processo de educação alimentar?

Na prática, ficam proibidos:

I – balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, chocolates, algodão doce, chup-chup, suspiros, maria mole, churros, marshmallow, sorvetes e picolés de massa e com cobertura, além de confeitos em geral;

II – refrigerantes, refrescos artificiais, néctares e bebidas achocolatadas;

III – salgadinhos industrializados e biscoitos salgados tipo aperitivo;

IV – frituras em geral;

V – salgados assados que tenham em seus ingredientes gordura hidrogenada (empadas, pastel de massa podre);

VI – pipocas industrializadas e com corantes artificiais;

VII – bebidas alcoólicas, cerveja sem álcool e bebidas energéticas;

VIII – embutidos (presunto, apresuntado, mortadela, blanquete, salame, carne de hambúrguer, bacon, linguiça, salsicha, salsichão e patê desses produtos);

IX – alimentos industrializados cujo percentual de valor energético provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais ou que tenha em sua composição, amido modificado, soro de leite, realçadores de sabores, sejam ricos em sódio e corantes e aromatizantes sintéticos;

X – outros alimentos não recomendados pelo Guia Alimentar para a População Brasileira.

Que alimentos serão permitidos?

Poderão ser comercializados nas escolas os seguintes alimentos:

I – frutas, legumes e verduras;

II – sucos naturais ou de polpa de fruta (100% fruta);

III – iogurtes e vitaminas de frutas naturais, isolados ou combinados com cereais como aveia, farelo de trigo e similares;

IV – bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros similares) com frutas;

V – sanduíches naturais sem maionese;

VI – pães;

VII – bolos preparados com frutas, tubérculos, cereais ou legumes;

IX – produtos ricos em fibras (barras de cereais sem chocolate, biscoitos integrais,entre outros similares);

X – salgados assados que não contenham em sua composição gordura vegetal hidrogenada ou embutidos. Exemplos: esfirra, enrolado de queijo;

XI – refeições balanceadas em conformidade com o Guia Alimentar para a População Brasileira assim como outros alimentos recomendados por ele.

Há exceções?

Estão inseridas na proibição as escolas e também as empresas fornecedoras de alimentação escolar. Assim sendo, ambulantes que se posicionam na entrada e saída do ambiente escolar também estão incluídos.

Entretanto, o disposto no decreto não é aplicável às comemorações, festas e eventos integrantes do projeto pedagógico, promovidos pela escola. Também não se aplica às atividades e eventos promovidos por terceiros, ainda que no espaço físico da escola.

Contudo, vale ressaltar que, embora essa seja uma ação que regulamenta a alimentação fornecida e comercializada dentro das escolas, essa é uma responsabilidade de todos. Afinal, para que a educação alimentar tenha efeito positivo na vida de crianças e adolescentes, é preciso que pais e responsáveis também estejam engajados na seleção destes alimentos.

Se liga! O que está em jogo é o bom desenvolvimento do seu filho!

por Liliane Oliveira

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