A promoção da educação alimentar e nutricional dentro das escolas mineiras já tem data definida para acontecer. A partir do dia 24 de junho a alimentação oferecida dentro das escolas privadas de Minas Gerais será fiscalizada.
O instrumento responsável por essa novidade é o Decreto Estadual de nº 47.557 que entrou em vigor no dia 10/12/2018. Assim, a partir de sua assinatura, as escolas privadas tiveram 180 dias para se adequarem à toda a regulamentação.
Mas o que muda, de fato, na alimentação oferecida pelas escolas?
A partir desse decreto, alimentos com alto teor calórico, gorduras saturadas e trans, estão proibidos nas escolas privadas do estado. O mesmo se aplica aos alimentos com altos índices de açúcar livre e sal. E, para completar o time, entram na proibição os alimentos com baixo teor nutritivo.
Dessa forma, o intuito desta ação é fomentar a formação de hábitos alimentares saudáveis entre as crianças e adolescentes. Segundo dados do Ministério da Saúde, um em cada três crianças entre 5 e 9 anos estão com excesso de peso. O mesmo ocorre entre os adolescentes, numa proporção de 25,5%, ou seja, um em cada quatro.
Quais são os alimentos proibidos nesse processo de educação alimentar?
Na prática, ficam proibidos:
I – balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, chocolates, algodão doce, chup-chup, suspiros, maria mole, churros, marshmallow, sorvetes e picolés de massa e com cobertura, além de confeitos em geral;
II – refrigerantes, refrescos artificiais, néctares e bebidas achocolatadas;
III – salgadinhos industrializados e biscoitos salgados tipo aperitivo;
IV – frituras em geral;
V – salgados assados que tenham em seus ingredientes gordura hidrogenada (empadas, pastel de massa podre);
VI – pipocas industrializadas e com corantes artificiais;
VII – bebidas alcoólicas, cerveja sem álcool e bebidas energéticas;
VIII – embutidos (presunto, apresuntado, mortadela, blanquete, salame, carne de hambúrguer, bacon, linguiça, salsicha, salsichão e patê desses produtos);
IX – alimentos industrializados cujo percentual de valor energético provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais ou que tenha em sua composição, amido modificado, soro de leite, realçadores de sabores, sejam ricos em sódio e corantes e aromatizantes sintéticos;
X – outros alimentos não recomendados pelo Guia Alimentar para a População Brasileira.
Que alimentos serão permitidos?
Poderão ser comercializados nas escolas os seguintes alimentos:
I – frutas, legumes e verduras;
II – sucos naturais ou de polpa de fruta (100% fruta);
III – iogurtes e vitaminas de frutas naturais, isolados ou combinados com cereais como aveia, farelo de trigo e similares;
IV – bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros similares) com frutas;
V – sanduíches naturais sem maionese;
VI – pães;
VII – bolos preparados com frutas, tubérculos, cereais ou legumes;
IX – produtos ricos em fibras (barras de cereais sem chocolate, biscoitos integrais,entre outros similares);
X – salgados assados que não contenham em sua composição gordura vegetal hidrogenada ou embutidos. Exemplos: esfirra, enrolado de queijo;
XI – refeições balanceadas em conformidade com o Guia Alimentar para a População Brasileira assim como outros alimentos recomendados por ele.
Há exceções?
Estão inseridas na proibição as escolas e também as empresas fornecedoras de alimentação escolar. Assim sendo, ambulantes que se posicionam na entrada e saída do ambiente escolar também estão incluídos.
Entretanto, o disposto no decreto não é aplicável às comemorações, festas e eventos integrantes do projeto pedagógico, promovidos pela escola. Também não se aplica às atividades e eventos promovidos por terceiros, ainda que no espaço físico da escola.
Contudo, vale ressaltar que, embora essa seja uma ação que regulamenta a alimentação fornecida e comercializada dentro das escolas, essa é uma responsabilidade de todos. Afinal, para que a educação alimentar tenha efeito positivo na vida de crianças e adolescentes, é preciso que pais e responsáveis também estejam engajados na seleção destes alimentos.
Se liga! O que está em jogo é o bom desenvolvimento do seu filho!
por Liliane Oliveira